quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Presidente do STJ suspende decisão que bloqueou bens de Kassab (Postado por Lucas Pinheiro)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu nesta quarta-feira (11) decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública do estado que, em novembro de 2011, bloqueou os bens do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), e de outros funcionários públicos e empresários.

Kassab e os outros réus foram processados por suspeita de envolvimento em irregularidades no contrato com a empresa Controlar, que realiza o serviço de inspeção veicular ambiental na cidade. A Justiça paulista entendeu que o cumprimento do contrato e de seus aditivos tinham “vícios” e, portanto, deveria ser feita nova licitação. A empresa e a Prefeitura de São Paulo recorreram ao STJ.

Entre as irregularidades apontadas pela Justiça estavam a ausência de responsável técnico no quadro da empresa com experiência em controle ambiental e o fato de o contato ter sido aditado, com validade retroativa, para impor multa aos proprietários de veículos em caso de não procederem à inspeção, o que teria causado "danos econômicos expressivos".

Para o presidente do STJ, a decisão de refazer a licitação pode causar “grave lesão ao interesse público”. Na decisão, ele afirma que encerrar o contrato ou continuar com ele podem trazer prejuízos aos cofres do estado, o que motivou a decisão de manter o curso do processo sem antecipar a suspensão do contrato ou o bloqueio de bens.

Caso as irregularidades sejam comprovadas e o contrato encerrado, o município poderá ter de indenizar a empresa pelos investimentos que fez para cumprir as obrigações do contrato, conforme observou o ministro. O mérito da decisão de Pargendler ainda será analisado por um das turmas do tribunal.

Em nota, divulgada na época da decisão da 11ª Vara de Fazenda, a Prefeitura de São Paulo afirmou que “a implantação do programa foi feita de forma totalmente transparente e a Prefeitura forneceu as informações necessárias sempre que foi solicitada, inclusive pelo Ministério Público”.

Na época do bloqueio dos bens, a Controlar disse que "foi surpreendida" pela decisão, que considerou "precipitada, tendo em vista a complexidade do assunto e o volume de documentos envolvidos". A Controlar disse ainda que o serviço de inspeção ambiental veicular continuaria “a ser realizado normalmente conforme o contrato de concessão."

De acordo com o processo, o contrato foi firmado em 4 de janeiro de 1996, com prazo de duração de dez anos e a acabou não sendo executado completamente foi suspenso depois que a empresa foi declarada, judicialmente, inidônea para contratar com o Poder Público.

A execução do contrato, segundo a decisão da Justiça Paulista, iniciou em 2008, com o pagamento de R$ 937.033,63, por parte da prefeitura, entre 5 de maio e 29 de outubro, a despeito de o contrato prever "remuneração exclusiva a cargo dos proprietários dos veículos inspecionados".
 

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